Nós somos frutos uns dos outros. Todos temos corresponsabilidades por nós e pelos que nos circundam – “o todo afeta a parte e a parte afeta o todo”, como diz Edgar Morin, o grande educador e filósofo francês. Aliás, vivemos numa era ecológica, em todos os sentidos.
Em geral, quando se fala em “mediar” as pessoas já pensam naquela situação em que haverá sacrifício das suas necessidades em detrimento das do outro e vice-versa – um “toma lá, dá cá”.
Entretanto, a mediação consiste em um método autocompositivo para solução de conflitos, com a presença de um profissional capacitado – o mediador.
O mediador é imparcial – participa do processo para facilitar a comunicação e a negociação entre as partes, jamais para ajudar uma delas em detrimento da outra – não atua para julgá-las ou criticá-las e, sim, para que elas entendam melhor suas perspectivas, interesses, necessidades e para que elas mesmas sejam protagonistas da própria história.
Na mediação não se trabalha a filosofia da culpa e da vitimização e, sim, da responsabilidade a partir da reflexão e conscientização de cada uma das partes envolvidas.
Nossa sociedade vive a “cultura do litígio”, ou seja, quando um conflito fica difícil de ser solucionado pelas próprias pessoas nele envolvidas, em geral, costumam procurar um terceiro advogado que, em regra, irá propor um processo judicial litigioso em face do outro, levando a questão para um terceiro juiz, representante do Poder Judiciário, para que este resolva o conflito e imponha aos litigantes uma solução – a sentença, daí o termo “cultura da sentença”.
Acontece que, a sentença, ao ser proferida pelo juiz de direito, não agradará a uma das partes, pois o método processual é binário: haverá um perdedor e um ganhador e, por vezes, mesmo o ganhador não ficará satisfeito. As pesquisas demonstram que as decisões impostas são comumente descumpridas e que as decisões construídas pelas próprias pessoas, na maioria, são respeitadas e seguidas.
Isto somado ao alto custo processual, financeiro e emocional: o processo desgasta demais as pessoas nele envolvidas, especialmente familiares, e tem alto custo financeiro, além de destruir os laços familiares, não raramente.
No processo de mediação, o mediador tratará das pessoas, não do processo, e buscará, por meio das técnicas e habilidades, as causas subjacentes ao conflito apresentado, as necessidades desatendidas e os interesses que a elas conduzem.
Frisa-se que a mediação não é solução para todos os males. As partes precisam dos requisitos vontade, lealdade e boa fé para deles se servirem como método adequado para resolução de seus conflitos.
A mediação traz uma nova filosofia, marcando uma nova era nas ciências atuais, inclusive na jurídica, que devem se humanizar, e todo trabalho em que a matéria-prima básica é o ser humano deve se adaptar ao pensamento complexo. É imperioso mobilizar todos os saberes disponíveis para que uma nova forma de pensar seja construída.
Os advogados são muito bem-vindos e importantes na mediação, porque, além de fornecerem informações jurídicas necessárias, também costumam ser bastante criativos na construção de um acordo.
Os psicólogos também são muito bem-vindos às mediações, especialmente para serem a voz da criança. A rede de apoio (avós, babás etc.) da criança, idem. Laudos de avaliações elaborados por peritos, com valores dos bens imóveis a partilharem, são fundamentais nas sessões que visam tratar de divisão de bens. Assim, vê-se que as disciplinas interagem, emprestando conhecimentos umas às outras, para que a solução da questão trabalhada na mediação possa ser mais próxima do melhor e mais conveniente.
Deve-se lembrar que, diante da crise atual na sociedade e nas famílias, nos deparamos com uma grande ausência de valores, falta de limites e de respeito ao outro. Priorizar o diálogo e o afeto entre pais, filhos, familiares e comunidade é fundamental para a construção de uma sociedade melhor, com respeito mútuo e coerência.
E para auxiliar nesses difícieis momentos, a mediação apresenta um método pacífico para a solução de conflitos familiares ou mesmo de outra ordem.
Marisa Faria Mathey
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